
Disputar corrida, promover competições e fazer ultrapassagem pela direita são infrações que também tiveram o valor da punição multiplicado em dez vezes. No caso de ultrapassagem pelo acostamento e pela contramão, o valor passará a ser cinco vezes maior, saltando de R$ 191,54 para R$ 957,70, representando aumento de 400%.
Já o motorista que matar alguém ao participar de corrida, disputa ou competição automobilística sem autorização dos órgãos competentes, poderá pegar até dez anos de prisão.
No caso de homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço até a metade, se o condutor não tiver permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada, deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente e, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Fonte: Diário do Nordeste
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