Acusado de improbidade administrativa e abuso do poder
econômico em uma ação popular ajuizada pelo então vereador de Teresina Osmar
Júnior no ano de 1991, O ex-prefeito de Teresina e Senador Heráclito Fortes não
teve o Recurso Extraordinário conhecido pelo Supremo Tribunal Federal em
julgamento ocorrido em 20/03/2012 e está, segundo a Lei Complementar nº 135,
conhecida Lei da Ficha Limpa, inelegível até 2020, de acordo com art. 2º,
inciso I, que prevê a sanção aqueles “que forem condenados à suspensão dos direitos
políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena". Da decisão da Segunda Turma, que não conheceu o Recurso, foram
opostos embargos de declaração em 21/06/2012 e em 18/06/2014 o presidente
Joaquim Barbosa determinou a redistribuição dos autos a um dos ministros da
Segunda Turma do STF.
Heráclito Fortes (Imagem Germana Chaves do GP1) |
Entenda o caso
A ação foi impetrada pelo então vereador de Teresina Osmar
Júnior na 1ª Vara da Fazenda Pública e julgada procedente. Em 21 de outubro de
1996 a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime negou
provimento ao recurso de apreciação em segundo grau de jurisdição. Os advogados
do ex-senador entraram com Recurso Extraordinário em 1999, que foi admitido, e
os autos enviados ao Supremo Tribunal Federal, que começou a julgá-lo em 2009,
quando o relator, ministro Gilmar Mendes, deu-lhe provimento. Já o ministro
Joaquim Barbosa, abrindo divergência, não conheceu do recurso, por entender que
sua apreciação implicaria reexame de provas, já o ministro Cezar Peluso decidiu
pelo arquivamento do recurso, pois entendeu que houve, sim, evidência de
promoção pessoal, uma vez que na veiculação da publicidade oficial, Fortes
utilizou um símbolo que deixava claramente caracterizada a inicial “H”, de
Heráclito, enquanto o “slogan” contido na publicidade dizia: “Unidos seremos
mais fortes”, deixando expressa a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso apontou violação do
parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), segundo o qual, na
publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Em junho de 2010, o ministro Gilmar Mendes havia concedido
efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sobrestando os efeitos da decisão
condenatória do TJ-PI. Com a decisão do dia 20 de março de 2012 o ato do
ministro relator perdeu seus efeitos podendo a decisão condenatória ser
executada.
Outro lado
Heráclito Fortes falou sobre o assunto e disse que isso é
matéria requentada por seus adversários que estão desesperados. “Isso é matéria
requentada por meus adversários que em decorrência da proximidade do período
eleitoral ficam com essa molecagem. Isso é desespero. Esse caso é o mesmo de
2010, por isso, não tem o menor cabimento”, disse o ex-senador.
GIL SOBREIRA E GERMANA CHAVES, DO GP1
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