O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da 2ª Câmara
Especializada Criminal, recebeu denúncia contra o prefeito da cidade de Cocal
dos Alves, Antônio Lima de Brito, o Silvestre.
Segundo o relator do processo, desembargador Erivan Lopes, o
prefeito é acusado de crimes previstos no Art. 89, da Lei das Licitações, qual
seja "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei,
ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade". Na mesma pena, afirma o texto da lei, incorre aquele
que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade,
beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com
o Poder Público.
De acordo com parecer do Ministério Público, no dia 08 de
janeiro de 2010 o prefeito denunciado celebrou contrato de prestação de
serviços com a empresa F & I Construtora LTDA, no valor de R$ 48.627,25,
sem o devido processo licitatório.
PENA
A pena prevista para este tipo de crime é de detenção, de 3
(três) a 5 (cinco) anos, e multa.
DEFESA
Em sua defesa na tramitação do processo, o acusado disse
"que a denúncia segue desacompanhada de qualquer elemento de prova apto a
comprovar o fato imputado, pois todas as aquisições e contratações, ao
contrário do que afirma o Ministério Público, sempre foram precedidas dos
regulares procedimentos licitatórios; que o crime de dispensa indevida de
licitação só se configura com a demonstração de dolo específico e de efetivo
prejuízo ao patrimônio público, não sendo esta a constatação dos autos, já que
não houve conduta dolosa tendente a causar dano ao erário com a contratação
direta deliberada".
Fonte: Assessoria de Imprensa TJ/PI
Via/Portal F5
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