O namorado - também apontado como marido - e o enteado da candidata a deputada estadual pelo PT, Flora Izabel, pagaram a fiança de 30 salários mínimos cada um e foram liberados. Sandro Borges Alves e Alexandre Assunção Lacerda Borges - pai e filho - pagaram a quantia individual de R$ 21.720,00. O total pago foi de R$ 43.440,00.
Segundo um dos documentos a que o 180 teve acesso, o do enteado da candidata do PT, Alexandre Borges, ele se compromete a comparecer “ao juízo competente todas as vezes que for chamado, sob pena de ser considerada quebrada dita fiança e como consequência perder para o Tesouro Nacional referida quantia".
A dupla foi presa na noite desta quinta-feira (2), em São Raimundo Nonato, portando R$ 11 mil em notas de R$ 50,00 divididas em cinco maços, que seriam endereçados a cinco municípios diferentes. São eles Capitão Gervásio de Oliveira, Guaribas, Várzea Branca, São Lourenço do Piauí e Dirceu Arcoverde. A suspeita é de compra de votos.
Ambos responderão por crime eleitoral previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Nele está previsto que “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, resulta numa pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Uma das sanções impostas aos agora libertos está prevista no Artigo 328 do Código de Processo Penal. “O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado”, determina.
Fonte: 180 Graus
Segundo um dos documentos a que o 180 teve acesso, o do enteado da candidata do PT, Alexandre Borges, ele se compromete a comparecer “ao juízo competente todas as vezes que for chamado, sob pena de ser considerada quebrada dita fiança e como consequência perder para o Tesouro Nacional referida quantia".
A dupla foi presa na noite desta quinta-feira (2), em São Raimundo Nonato, portando R$ 11 mil em notas de R$ 50,00 divididas em cinco maços, que seriam endereçados a cinco municípios diferentes. São eles Capitão Gervásio de Oliveira, Guaribas, Várzea Branca, São Lourenço do Piauí e Dirceu Arcoverde. A suspeita é de compra de votos.
Ambos responderão por crime eleitoral previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Nele está previsto que “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, resulta numa pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Uma das sanções impostas aos agora libertos está prevista no Artigo 328 do Código de Processo Penal. “O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado”, determina.
Fonte: 180 Graus
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