A ação penal foi recebida pelos componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça por votação unânime.
Prefeito Silvestre |
Os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí receberam, por votação unânime, denúncia
do Ministério Público contra o prefeito de Cocal dos Alves, Antônio Lima de
Brito (Silvestre). A decisão é da última quarta-feira (11).
O prefeito foi denunciado em ação penal acusado do crime
previsto no art. 89 da Lei nº 8.666 que é "Dispensar ou inexigir licitação
fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade". A pena é detenção, de 3
(três) a 5 (cinco) anos, e multa.
O prefeito é acusado de adquirir sem realizar processo
licitatório material de construção no valor de R$ 29.925,40. Em sua defesa,
Antônio Lima alega que as aquisições e contratações foram precedidas do
procedimento licitatório. Como não houve fornecedores interessados, a empresa
C. A. S. Vieira Construções foi contratada.
No entanto, o acusado não apresentou documentos que comprovem
sua alegação. Despesas sem licitação configuraram a suposta prática de crime e
a falta de suporte que comprove a inocência do réu fizeram com que a denúncia
do Ministério Público fosse aceita.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: DANILO RODRIGUES, DO GP1
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