A Juíza de Direito-Maria do Socorro Rocha Cipriano está presidindo o primeiro júri Popular do ano em Cocal. Está sentado no banco do réus desde às nove horas da manhã desta terça-feira (08/04), o lavrador Josué de Brito Sousa, natural de Cocal dos Alves.
Ele é acusado de ter desferido dois golpes de faca que ceifou a vida de Francisco Aldo de Brito Veras no dia 3 de agosto de 2010, por volta das 15h30min na localidade Chafariz, zona rural de Cocal dos Alves. Na acusação atua o Promotor de Justiça- Francisco Túlio Ciarlini Mendes auxiliado do Dr. Romel Diniz e na defesa do réu o advogado Douglas Lima de Carvalho e Dr.Sales Neto.
Por volta das 16h40min, a juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano declarou a sentença de condenação de dez anos de reclusão em regime inicialmente fechado, no entanto, o réu já encontra-se recolhido na Penitenciaria Mista de Parnaíba ha 2 anos e 8 meses.
Josué havia sido denunciado por homicídio, porém, a maioria dos jurados reconheceu que ele não tinha intenção de matar Francisco Aldo. Devido a isso, a competência do julgamento passou a ser da juíza, que identificou uma lesão corporal seguida de morte na ação em desfavor do réu. Na sentença, pelos dados colhidos no processo, os advogados de defesa declararam que o réu praticou o crime sem intenção de matar, movido por violenta emoção, após ser provocado pela vítima.
Ele é acusado de ter desferido dois golpes de faca que ceifou a vida de Francisco Aldo de Brito Veras no dia 3 de agosto de 2010, por volta das 15h30min na localidade Chafariz, zona rural de Cocal dos Alves. Na acusação atua o Promotor de Justiça- Francisco Túlio Ciarlini Mendes auxiliado do Dr. Romel Diniz e na defesa do réu o advogado Douglas Lima de Carvalho e Dr.Sales Neto.
Por volta das 16h40min, a juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano declarou a sentença de condenação de dez anos de reclusão em regime inicialmente fechado, no entanto, o réu já encontra-se recolhido na Penitenciaria Mista de Parnaíba ha 2 anos e 8 meses.
Josué havia sido denunciado por homicídio, porém, a maioria dos jurados reconheceu que ele não tinha intenção de matar Francisco Aldo. Devido a isso, a competência do julgamento passou a ser da juíza, que identificou uma lesão corporal seguida de morte na ação em desfavor do réu. Na sentença, pelos dados colhidos no processo, os advogados de defesa declararam que o réu praticou o crime sem intenção de matar, movido por violenta emoção, após ser provocado pela vítima.
Fonte: Blog do Coveiro
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