sábado, 15 de outubro de 2016

Osmar Vieira e outros 37 prefeitos eleitos pelo PT no PI se reúnem e discutem sucessão na APPM em Teresina

Os prefeitos piauienses eleitos pelo PT, Osmar Vieira (Cocal dos Alves), Patricia Leal (Altos), Gil Carlos (São João do Piauí) e Élio Rodrigues (Hugo Napoleão), querem disputar a presidência da Associação Piauiense de Municípios (APPM) e se reuniram na manhã desta quinta-feira (13/10), em um hotel, para chegarem ao consenso de um nome para disputar a presidência da entidade.
Os prefeitos participaram de uma reunião, onde a presidente regional do PT, Regina Sousa convocou os 38 prefeitos eleitos pelo Partido, para que discutissem experiências, se apresentassem e recebesse informações sobre finanças e gestão municipais.
Ao meio-dia, os prefeitos eleitos se reuniram com o governador Wellington Dias no Palácio de Karnak e pediram apoio do governo em suas gestões. O encontro ainda contou com a participação do deputado Federal, Assis Carvalho e dos estaduais Francisco Limma e Aloísio Martins.
O prefeito eleito de Cocal dos Alves, Osmar Vieira, informou que os prefeitos do PT vão se reunir para chegar ao consenso para que apenas um prefeito dispute a presidência da APPM e que seja um nome mais competitivo.
“Colocamos nossos nomes a disposição para sermos candidatos a presidência. Também colocamos o nosso nome a disposição do partido. Estamos lutando para a unificação de um nome para disputar a presidência”, afirma Osmar Vieira.
Segundo ele, os os quatro prefeitos irão fazer nova reunião no domingo (16).
 
Com informações do Jornal Meio Norte

sábado, 8 de outubro de 2016

PMDB e PP iniciam acordo para 2018

Em almoço que reuniu o senador Ciro Nogueira (PP) e os deputados estaduais Júlio Arcoverde (PP), Themístocles Filho (PMDB) e João Mádison (PMDB), o cardápio foi política da entrada à sobremesa. As lideranças iniciaram entendimentos para formação de chapa majoritária para a eleição de 2018. O próximo passo será atrair o prefeito reeleito de Teresina, Firmino Filho (PSDB). Com as feridas na base governista causadas pelas disputas municipais, PP e PMDB não descartam aliança para enfrentar o PT em 2018. O senador Ciro Nogueira admite que o almoço político avaliou as eleições municipais no Estado e o futuro.

Fonte: Tempo Real | Cidade Verde

Patrícia Leal confirma candidatura à presidência da APPM

Contando com apoio declarado de prefeitos e políticos em todo o Piauí, a prefeita reeleita de Altos, Patrícia Leal (PT), confirmou seu nome para a disputa da presidência da Associação Piauiense dos Municípios (APPM). Em suas redes sociais, o deputado federal Assis Carvalho (PT) já manifestou seu apoio à prefeita de Altos, que saiu ainda mais fortalecida das eleições municipais pelo desempenho no pleito de 02 de outubro. Patrícia se firma como liderança política de destaque na região norte do Piauí. Na foto, a gestora reeleita de Altos durante entrevista ao Jornal do Piauí, na TV Cidade Verde.

Fonte: Tempo Real | Cidade Verde

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Votação apertada: Osmar Vieira (PT) é eleito novo prefeito de Cocal dos Alves

O petista Osmar de Sousa Vieira foi eleito novo prefeito de Cocal dos Alves em eleições realizadas nesse domingo, 02 de Outubro, com uma maioria de apenas 151 votos. O mandado que se iniciará no dia 01 de janeiro de 2017 vai até o dia 31 de dezembro de 2020.
Osmar Vieira obteve 2.259 votos (51,37% dos votos válidos). Enquanto o seu opositor Ivan (PDT), teve 2.108 votos (48,27% dos válidos). Ao todo, 4.607 eleitores votaram neste domingo. A abstenção foi de 14,45% (778 votos). Foram registrados ainda 41 votos brancos e outros 199 nulos.
Já a Câmara de Vereadores da cidade será frequentada por novos parlamentares a partir de 2017. Alguns dos atuais vereadores serão substituídos, ficando as 09 cadeiras ocupadas pelos seguintes candidatos: Taisa Pereira de Brito (602 votos), João Caboclo-PSDB (441 votos), Mariano do Natorio-PSB (367 votos), Chico Antonio-PSB (340 votos), Lindomar Brandão-PMDB (315 votos), Raimundo Zezinho-PDT (309 votos), Professor Edmilson-PDT (305 votos), Zé Nego-PT (221 votos) e Brandão do Doca-PT (210 votos).

Fonte: Blog do Coveiro

Rubens Vieira é reeleito prefeito de Cocal com 61,95% dos votos válidos

Com 61,95% dos votos válidos (10.093), Rubens Vieira (PSDB) foi reeleito prefeito de Cocal, município que fica a 288 km de Teresina, no Norte do Piauí.
Eleito pela primeira vez em 2012, Rubens Vieira afirma que dará continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido no município. “É com grande alegria que recebemos a oportunidade de mostrar que ainda temos muito a oferecer aos cocalenses. Só tenho a agradecer a cada cidadão que confia em nossa administração e acredita que podemos manter Cocal no caminho certo”, afirma Rubens.
O resultado da apuração dos votos foi divulgado às 19h pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). De acordo com o TRE-PI, a eleição para a prefeitura de Cocal registrou 237 votos brancos e 811 nulos. Compareceram às urnas 17.340 eleitores.
O candidato Gilson da Serraria (PMDB) ficou em segundo lugar, com 6.048 votos, representando 37,12% dos votos válidos. A diferença entre os dois candidatos foi de 4.050 votos.
Em terceiro lugar, ficou o candidato Elizeu Veraz (PRP), com 151 votos, representando 0,93% dos votos.

Fonte: ASCOM
Edição: Tony Costa e Evaldo Neres

domingo, 2 de outubro de 2016

Eleições 2016



O que Pode e o que Não Pode no dia da eleição
Além do exercício do voto, o dia da eleição é marcado por um série de regras e restrições que devem ser cumpridas por todos os eleitores. É preciso ter atenção à todas proibições eleitorais, pois a violação de algumas delas podem levar ao pagamento de multa ou à detenção de 6 meses a um ano, como a boca de urna ou distribuição de santinhos.

O que pode fazer no dia da eleição
.A demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor com o uso de bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos do candidato ou partido.
.O uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor, mas se houver uma concentração de pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou partido pode ser identificado como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
.A fiscalização do partido ou coligação durante a votação próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez. Durante a apuração dos votos os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
.Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode no dia da eleição
.A concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
.A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas, sob o risco de ser punido segundo o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
.Oferecer gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores, sob pena relacionada ao art. 302 do Código Eleitoral, caso o infrator seja um candidato, pode ser punido também através do art. 41-A da Lei 9.504/97.
.A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
.A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
.Impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma, sob pena segundo o Art. 302 do Código Eleitoral.
.O uso de celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.

Penas de crimes eleitorais
.Art. 302 do Código Eleitoral: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa de 200 a 300 dias-multa.
.Art. 41-A da Lei 9.504/97: pagamento de multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00, e cassação do registro ou diploma da candidatura.
.Art. 39, §5º da Lei 9.504/97: prisão de 6 meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviço comunitário no mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, com a possibilidade de atualização dos valores fixados.

Fonte: www. Eleicoes2016.com.br