Quando falamos de Contribuição Sindical, primeiro é preciso lembrar antes de qualquer coisa, que ela é um importante item para a comprovação da atividade rural. Na agricultura familiar, aliás, ela é tomada como forma prioritária de comprovação da atividade rural dos agricultores/as familiares, ou seja, se tornando-se dessa maneira, indispensável na consolidação da atividade rural do agricultor.
A Contribuição Sindical é um tributo federal obrigatório na forma dos artigos 149 da Constituição Federal (CF) e nos Artigos 578 a 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proprietários, parceiros, meeiros, arrendatários, posseiros, assentados e membros da agricultura familiar.
Os créditos da Contribuição Sindical são distribuídos nos termos do artigo 589 da CLT, para CONTAG, FETAG, Sindicatos, Centrais Sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego.
Este ano, com o novo valor do salário mínimo que é de 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o valor da Contribuição Sindical passa para 30,00 (trinta reais).
Por Tony Costa (Blog do Tony Costa)
A Contribuição Sindical é um tributo federal obrigatório na forma dos artigos 149 da Constituição Federal (CF) e nos Artigos 578 a 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proprietários, parceiros, meeiros, arrendatários, posseiros, assentados e membros da agricultura familiar.
Os créditos da Contribuição Sindical são distribuídos nos termos do artigo 589 da CLT, para CONTAG, FETAG, Sindicatos, Centrais Sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego.
Este ano, com o novo valor do salário mínimo que é de 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o valor da Contribuição Sindical passa para 30,00 (trinta reais).
Por Tony Costa (Blog do Tony Costa)
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