segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Ações do TJ-PI favorecem vítimas da Barragem de Algodões e Ministro do STF manda prosseguir ação contra senador do Piauí


 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou o prosseguimento de ação penal por homicídio culposo contra o senador Wellington Dias (PT-PI). Ele foi acusado após nove mortes pelo rompimento de barragem na cidade piauiense de Cocal, em 2009, na época em que era governador do estado.
A decisão sobre o prosseguimento da ação foi tomada no fim do ano passado, e o processo penal foi instaurado oficialmente no STF no começo de janeiro.
Ao G1, a defesa do senador afirmou que o ex-governador ainda não foi notificado sobre a abertura da ação penal. Segundo o advogado Germano Silva, Dias não teve responsabilidade em relação aos fatos porque não autorizou que famílias voltassem para áreas de risco (leia mais abaixo).
O senador foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí por responsabilidade nas mortes, e a Justiça do estado abriu a ação penal em junho de 2010. Como governador só pode ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo passou a andar naquele tribunal.
Eleito senador no fim de 2010, o processo foi enviado ao Supremo e chegou como um inquérito no fim de 2011 - como ele passou a ter foro privilegiado, o STF precisa autorizar o prosseguimento de ação penal aberta por outros tribunais.
No fim de 2012, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao STF opinando pela continuidade da ação penal e para que outros acusados pelas mortes, que atuavam no governo de Wellington Dias, também fossem julgados no Supremo.
Um ano depois do parecer, em dezembro de 2013, Celso de Mello decidiu atender o pedido. A partir de fevereiro, o senador terá de apresentar defesa ao Supremo e o ministro ouvirá testemunhas. Depois, o parlamentar será interrogado no Supremo. Caberá ao plenário decidir se ele é condenado ou inocente das acusações.
Denúncia
A acusação do Ministério Público do Piauí, subscrita pela Procuradoria Geral da República, destaca que o então governador "imprudentemente" ordenou que milhares de pessoas voltassem para suas residências mesmo diante de "riscos concretos de rompimento da Barragem Algodões I". Elas haviam sido retiradas do local por ordem judicial.
"O primeiro denunciado (Wellington Dias) agiu com imprudência ao ceder a pedidos de potenciais vítimas e ordenar o retorno de milhares de pessoas a locais ameaçados, mesmo que orientado ou influenciado pelos demais denunciados", afirma a denúncia.
O MP narra que seis dias depois de o governador autorizar o retorno das pessoas, a barragem rompeu. Entre os mortos, uma criança de 1 ano e 3 meses e uma idosa de 74 anos.
Defesa
O advogado Germano Silva disse que Wellington Dias não autorizou que pessoas voltassem para áreas de risco. Conforme o defensor, o então governador acatou uma decisão tomada após consenso de um conselho de especialistas, formado por integrantes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e engenheiros, e que entendeu que pessoas que não moravam no entorno do rio podiam retornar às suas casas.
Ainda segundo o advogado, o senador ainda pretende provar ao Supremo que, naquele ano, as chuvas foram acima da média histórica e sobrecarregaram a barragem.
"Foram realizados vários reparos na barragem, mas ocorreu uma chuva muito acima da média. O conselho autorizou o retorno de pessoas que estavam morando em abrigos, mas não daquelas que moravam no entorno do rio. Mesmo assim, algumas decidiram voltar para suas casas [em área de risco]", afirmou Silva.

Fonte: G1 de Brasilia 

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